Lei Ordinária

Lei Ordinária 1002/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/06/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI Nº 1002/07 de 19/06/2007

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROLF HARRY TREBIEN, Prefeito Municipal do Município de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos Conselheiros Tutelares para R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2007.

 


São João do Oeste, 19 de Junho de 2007.

ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal