Lei Ordinária

Lei Ordinária 1140/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/11/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.140/08, DE 25/11/2008


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Ficam criados no âmbito da administração direta do Município, os empregos públicos para execução dos Programas Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), conforme quadro de vagas constantes do Anexo I.
Parágrafo único. Os empregos públicos criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. O ingresso no emprego dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego, salvo a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde, que poderá ser efetivada mediante prévia aprovação em processo seletivo público, conforme disposto no § 4º do artigo 198 da Constituição Federal.

Art. 3º. Os empregos públicos criados por esta Lei serão regidos pelo Decreto-lei nº 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no artigo 201 da Constituição Federal e incluídos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto no artigo 7º, inciso III da Constituição Federal.

Art. 4º. Os servidores ocupantes dos empregos públicos criados por esta Lei não adquirem estabilidade, sendo demissíveis a qualquer tempo, motivadamente, em face de:
I – prática de falta grave, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apurada em procedimento administrativo;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; e
V – extinção ou desativação dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contratações, bem como a renúncia ou cancelamento do convênio ou a cessação do repasse de recursos financeiros.

Art. 5º. As atribuições, carga horária, habilitação e remuneração dos empregos públicos são as constantes do Anexo II desta Lei respeitadas às condições estabelecidas em convênio firmado com o Ministério da Saúde.

Art. 6º. Aos servidores ocupantes de empregos públicos criados por esta Lei, será assegurada revisão geral anual da remuneração.

Art. 7º. Aplicam-se aos empregos públicos criados por esta Lei, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Art. 8º. As despesas decorrentes da contratação dos empregados prevista nesta lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º. Fica revogada a Lei Municipal nº 642/2002, de 04 de fevereiro de 2002.

 


São João do Oeste – SC, 25 de novembro de 2008.

 

 

 

ANEXO I

 

EMPREGOS PÚBLICOS

GRUPO OCUPACIONAL, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

Nº de Empregos


Emprego Público

Carga Horária

Vencimento/R$
02
Médico Clínico Geral
40
5.800,00
02
Enfermeiro
40
2.576,89


GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM

Nº de Empregos


Emprego Público

Carga Horária

Vencimento/R$
06
Técnico de Enfermagem
40
700,00


GRUPO III – ATIVIDADES DE NÍVE FUNDAMENTAL – ANF

Nº de Empregos


Emprego Público

Carga Horária

Vencimento/R$
15
Agente Comunitário de Saúde
40
501,86

 

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS CARGOS


CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:
Realizar mapeamento de sua área de situação;
Cadastrar e atualizar as famílias de sua micro-área;
Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco;
Realizar, através da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;
Desenvolver ações básicas de saúde, de acordo com as necessidades levantadas no diagnóstico da comunidade, enfatizando as áreas de atenção à crianças, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
Orientar as famílias para atualização adequada dos serviços de saúde;
Informar aos demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;
Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados;
Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
Trabalhar na melhora a saúde do ser humano e da comunidade sem discriminação de qualquer natureza, seja sexo, raça, cor, condição social, religião, etc;
Participar como integrante da sociedade básica da população que estão relacionados com os determinantes da saúde como é a alimentação, moradia, saneamento básico, educação e trabalho, etc;
Respeitar a vida, a dignidade e os direitos de pessoa humana;
Exercer suas atividades com responsabilidade, justiça, competência e honestidade;
Respeitar a privacidade e a intimidade dos pacientes usuários do SUS;
Manter segredos sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional;
Tratar os profissionais da unidade de saúde com respeito e consideração;
Não utilizar de forma abusiva o poder que lhe confere o trabalho do Agente Comunitário de Saúde para inferiorizar as pessoas, tirar proveito próprio, ou dificultar o acesso da comunidade aos serviços de saúde;
Não denegrir a imagem dos membros da equipe, do serviço de saúde, e da instituição onde trabalha, junto a comunidade;
Não aceitar remuneração ou ajuda financeira, em hipótese nenhuma, por parte da comunidade pelo trabalho que executa nos serviços do SUS;
Atuar um sentido de elevar a consciência sanitária da população contribuindo para um melhor atendimento dos determinantes do processo saúde-doença, para prevenção das doenças e promoção da saúde;
Contribuir para que as pessoas incorporem a defesa da vida como um bem maior do ser humano, estimulando os valores da solidariedade, da justiça social e da prevenção da natureza.

POSTURA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO SEU DIA A DIA

Questões éticas que envolvem o trabalho em saúde:

ÉTICA: é um conjunto de valores e princípios que guiam e orientam as relações entre as pessoas. O primeiro código de ética que se tem notícias são os dez mandamentos. Isto significa que regras como "não matarás", "não roubarás", são valores éticos que devem guiar e orientar a conduta todos os cristãos. No caso da Saúde todos os profissionais, inclusive o Agente Comunitário de Saúde, deve orientar-se por valores éticos relacionado com a vida.

Os valores éticos da Saúde podem ser resumidos nos 13 itens que se seguem:

1.Trabalhar para melhorar a saúde do ser humano e da comunidade sem discriminação de qualquer natureza seja sexo, raça, cor, condição social, religião.
2.Participar como integrante da sociedade das ações que visem promover a saúde e satisfazer as necessidades básicas na população que estão relacionadas com os determinantes da saúde como é a alimentação, moradia, saneamento básico, educação e trabalho.
3.Respeitar a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana.
4.Exercer suas atividades com responsabilidade, justiça, competência e honestidade.
5.Respeitar a privacidade e a intimidade dos pacientes usuários do SUS.
6.Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional.
7.Informar de maneira clara e acessível aos usuários sobre o funcionamento dos serviços de saúde.
8.Tratar os profissionais da unidade de saúde com respeito e consideração.
9.Não utilizar de forma abusiva o poder que lhe confere o trabalho do ACS para inferiorizar as pessoas, tirar proveito próprio, ou dificultar o acesso da comunidade aos serviços de saúde.
10.Não denegrir a imagem dos membros da equipe, do serviço de saúde, e da instituição onde trabalha, junto a comunidade.
11.Não aceitar remuneração ou ajuda financeira, em hipótese nenhuma, por parte da comunidade pelo trabalho que executa nos serviços do SUS.
12.Atuar no sentido de elevar a consciência sanitária da população contribuindo para um melhor entendimento dos determinantes do processo saúde-doença, para prevenção das doenças e promoção da saúde.
13.Contribuir para que as pessoas incorporem a defesa da vida como um bem maior do ser humano, estimulando os valores da solidariedade, da justiça social e da prevenção da natureza.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Regime Jurídico: Celetista;
b) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
c) Especial: sujeito a uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA O CARGO:
a)Processo Seletivo Público;
b)Idade Mínima: 18 anos;
c)Habilitação Profissional: certificado de conclusão ensino fundamental;
d)Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.


CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar materi­al para exame de laboratório;
Lavar e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, odontológicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;
Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização;
Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;
Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em inter­venções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;
Executar tarefas à conservação, validade e aplicação de vacinas segundo orientação superior;
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário:
Fazer visitas domiciliares, escolas, creches, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse à saúde;
Realizar registros de todos os procedimentos tanto em nível de prontuário quanto à digitação dos mesmos nos sistemas de informação;
Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Regime Jurídico: Celetista;
b) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
c) Especial: sujeito a uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA O CARGO:
a)Concurso Emprego Público;
b)Idade Mínima: 18 anos;
c)Habilitação Profissional: certificado de conclusão de Ensino Médio, acrescido do curso de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN;
d)Experiência: comprovada, seis meses na atividade.


CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO – PSF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sumária das atribuições/atividades
Cargo de nível superior, correspondendo ao conjunto de atribuições e responsabilidades, com base em competências, habilidades e valores éticos específicos, que habilitem o profissional enfermeiro a desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão e execução de ações de Enfermagem, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família, além das atribuições típicas do Programa, definidas pelo Governo Federal.
Descrição geral das atribuições/atividades
participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;
participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;
formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;
organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;
desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;
promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;
participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado;
elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com a necessidade da instituição;
realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;
fazer notificação de doença transmissíveis;
participar das atividades de vigilância epidemiológica;
dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;
identificar e preparar grupos de comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;
participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade;
promover e participar de atividades de pesquisas operacionais e estudos epidemiológicos;
elaborar informes técnicos para divulgação;
colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;
desenvolver a Metodologia da Assistência de Enfermagem em todos os níveis de atenção;
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar Planos de Intervenção de Enfermagem;
prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados à Enfermagem;
prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, caso seja necessário;
participar de investigações epidemiológicas;
elaborar e participar de projetos educativos visando à melhoria de saúde da população;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
desempenhar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Regime Jurídico: Celetista;
b)Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
c)Especial: sujeito a uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA O CARGO:
a)Concurso Emprego Público;
b)Idade Mínima: 18 anos;
c)Habilitação Profissional: curso superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – Coren.
d)Experiência: comprovada de seis meses na atividade.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL – PSF
ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária das atribuições/atividades
Cargo de nível superior, correspondendo ao conjunto de atribuições e responsabilidades, com base em competências, habilidades e valores éticos específicos, que habilitem o profissional médico a desenvolver atividades de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família, além das atribuições típicas do Programa, definidas pelo Governo Federal.

Descrição geral das atribuições/atividades
realizar atendimento ambulatorial;
realizar visitas domiciliares;
participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;
integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;
realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;
participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;
participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;
emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;
fornecer dados estatísticos de suas atividades;
participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;
proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;
prestar à clientela assistência médica especializada;
diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;
educação sanitária;
opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;
prestar assistência médico-cirúrgico e preventiva;
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins;
fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
dirigir equipes e prestar socorros urgentes;
efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano;
aplicar os métodos da medicina preventiva;
providenciar ou realizar tratamento especializado;
praticar intervenções cirúrgicas;
atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;
examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão, examinar candidatos e auxílios;
fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários;
emitir laudos;
fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica;
prescrever regime dietético;
prescrever exames laboratoriais;
incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
participar de reuniões médicas;
participar de cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares do plantão;
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;
supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos;
preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio;
preencher relatórios comprobatórios de atendimento;
proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
requisitar exames complementares;
interpretar resultados de exames;
emitir atestados de saúde;
efetuar exames médicos escolares;
fornecer atestados para justificativas de faltas após ter examinado o servidor que declara-se doente;
manter registro dos pacientes examinados;
colaborar para a melhoria dos padrões de saúde e vida da coletividade;
programar e executar planos de proteção da saúde dos servidores que trabalham expostos a condições insalubres;
realizar estudos sobre a fadiga, doenças profissionais e lesões traumáticas, indicando medidas preventivas;
realizar estudos sobre a importância do fator humano nos acidentes de trabalho;
sugerir medidas visando o aproveitamento dos recursos médicos e sanitários;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas;
acompanhar pacientes hospitalizados, caso seja necessário;
realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade;
prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos;
participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da equipe do Programa Saúde da Família;
participar de investigações epidemiológicas;
desenvolver atividades de educação em saúde;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
desempenhar outras atividades afins.


CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Regime Jurídico: Celetista;
b)Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
c)Especial: sujeito a uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA O CARGO:

a)Concurso Emprego Público;
b)Idade Mínima: 18 anos;
c)Habilitação Profissional: curso superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM
d)Experiência: comprovada, de seis meses na atividade.