Lei Ordinária

Lei Ordinária 1155/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 23/12/2008

EMENTA

  • ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 3º e 10 DA LEI MUNICIPAL 885/05 DE 02/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1159/2009
ALTERA
Lei Ordinária 1159/2009

Integra da Norma

LEI Nº 1.155/08 DE 23/12/2008


ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 3º e 10 DA LEI MUNICIPAL 885/05 DE 02/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o número de cargos previstos no artigo 3ª da Lei Municipal 885/05, de 02/12/2005, das seguintes categorias funcionais:
Denominação da categoria funcional
Números de cargos
DE
Número de cargos
PARA
Motorista setor de saúde
03
04
Operador de hidráulica
04
06
Operário
03
05
Vigilante
01
02

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo de Auxiliar de Enfermagem constante no quadro de cargos de provimento efetivo, artigo 3º da Lei Municipal 885/05, de 02/12/2005.

Art. 3º. Autoriza o Executivo Municipal criar o cargo de Técnico de Enfermagem e incorporá-lo ao quadro de cargos de provimento efetivo com o respectivo número de cargos e valor de vencimento:
Cargos
Denominação da categoria funcional
Vencimento
01
Técnico de Enfermagem
700,00
§ 1º. As atribuições do cargo criado pelo artigo 3º desta lei, encontram-se no Anexo I que faz parte desta Lei.

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a extinguir os de cargos de Diretor de Gabinete e Diretor de Tributos, previstos no artigo 10 da Lei Municipal 885/05, de 02/12/2005.

Art. 5º. Autoriza o Executivo Municipal criar os cargos constantes na tabela abaixo e incorporá-los ao quadro de cargos comissionados e de funções gratificadas da Lei 885/05, com o respectivo número de cargos, denominação e valor de vencimento:


Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação do cargo de Diretor de Urbanismo Transportes e Obras, constante no artigo 10 da Lei Municipal 885/05, de 02/12/2005, para Diretor de Urbanismo.

Art. 7º. Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a consolidar a presente Lei à Lei Municipal 885/2005.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do Município.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 


São João do Oeste – SC, 23 de dezembro de 2008.

 

 

 


ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal