Lei Ordinária

Lei Ordinária 1168/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/02/2022

EMENTA

  • ALTERA A TABELA DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 1.154/08 DE 23/12/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1154/2008
ALTERA
Lei Ordinária 1154/2008

Integra da Norma

LEI Nº 1.168/09 DE 25/02/2009


ALTERA A TABELA DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 1.154/08 DE 23/12/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona esta Lei.

Art. 1º. Fica acrescentado o curso de Ensino Médio Profissionalizante na redação da tabela do artigo 4º da Lei Municipal 1.154/08 de 23/12/2008 que passa a ser:

Art. 4º. A contratação será a título ………..
GRADUAÇÃO
CARGA HORÁRIA
20 HORAS
CARGA HORÁRIA
30 HORAS
Cursando Ensino Médio Profissionalizante ou Regular
206,38
291,37
Cursando 3º Grau
283,00
425,00

Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a consolidar o artigo 4º da presente Lei à Lei 1.154/08 de 23/12/2008.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

São João do Oeste, 25 de fevereiro de 2009.