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Violação de direito da pessoa idosa

 

            Conforme as estatísticas a população idosa vem aumentando em proporção mundial, e com isso, demandas referentes ao atendimento e acompanhamento se fazem a cada dia mais presentes, principalmente no que tange a proteção e prevenção de situações de violência. 

Segundo a literatura a violência contra esse público pode ser compreendida como atos de abusos físicos, emocionais/psicológicos, sexuais e financeiros ou omissões como abandono e negligência sendo que, tais atos, muitas vezes são praticados pela própria família e são compreendidos por ela como algo normal.

            Atualmente a nível municipal o atendimento a situações envolvendo violação aos direitos do idoso pela Equipe da Proteção Social Especial da Assistência Social tem aumentado principalmente ao que tange à negligencia, violência psicológica e financeira.

            Pode-se caracterizar a Negligência como uma forma de abandono/menosprezo de pessoas idosas, sendo comuns o isolamento das pessoas em seus aposentos e a falta/precariedade de assistência à sua saúde (ex: alimentação e higiene precária). Por Violência Psicológica compreende-se todas as formas de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, já Violência Patrimonial ocorre quando alguém se apropria indevidamente do dinheiro (cartões bancários) da pessoa idosa utilizando-o para demandas que não se referem ao idoso. Ressalta-se que a prática de antecipação da herança e venda de bens do idoso sem o seu consentimento espontâneo também se caracteriza como violência financeira. 

            No que se refere a essa demanda (violação do direito do idoso) também é importante refletir sobre o papel dos cuidadores familiares, os quais, em grande parte das situações também passam por uma situação de desgaste devido a ausência de auxílio dos demais membros da família. Pontua-se que, quando da necessidade de cuidado a uma pessoa idosa a família como um todo tenha participação efetiva nos encaminhamentos dados, bem como, no suporte que a situação poderá vir a demandar.

           

Todos: família, poder público e sociedade são igualmente responsáveis por prevenir a violação do direito do idoso. Caso identifique ou suspeite de alguma situação faça sua parte e Denuncie.

 

Cumpre informar que embora a Equipe da Proteção Social Especial da Assistência Social realize o acompanhamento de situações acima referidas o Setor Social NÃO É UM CANAL DE DENÚNCIAS.

Os canais para se registrar a denúncia de alguma situação são:

Disque 100  

190

Polícia Civil

Conselho Municipal do Idoso

Ministério Público